De entre as alterações e novas medidas destacam-se:
1. Educação, formação profissional e ensino superior: disponibilizar respostas de formação e/ou reconversão profissional para os cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar e incentivar o regresso e a fixação de estudantes em Portugal, através do contingente específico para emigrantes e lusodescendentes
2. Mobilidade geográfica e apoios ao emprego: implementação de uma medida de apoio financeiro a conceder aos emigrantes, seus descendentes ou familiares que iniciem atividade laboral em Portugal continental e a criação de instrumentos de apoio à inserção em emprego, nomeadamente no âmbito de medidas de incentivo à criação de empresas e do próprio emprego;
3. Medida Fiscal: Terminou em 31-12-2020. Aguarda pela conclusão das iniciativas legislativas previstas na RCM nº 124/2020, de 31 de dezembro, conducentes à sua prorrogação até 2023.
Para tal, é igualmente prorrogado até 2023, o mandato do Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante, enquanto estrutura responsável pela operacionalização e acompanhamento do Programa Regressar.
Estas alterações ou novas medidas aguardam ainda a referida regulamentação, pelo que os potenciais interessados deverão estar atentos a novas publicações e atualizações, nomeadamente no sítio www.programaregressar.gov.pt.
Medida de Apoio Ao Regresso de Emigrantes a Portugal com mais incentivos
As principais alterações introduzidas com esta revisão prendem-se, designadamente, com:
Apoio Financeiro ao Regresso
Estão abertas as candidaturas à medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, a qual prevê um apoio financeiro para emigrantes que iniciem atividade laboral por conta de outrem em Portugal Continental. Este apoio financeiro é majorado em função da dimensão do agregado familiar associado ao regresso e prevê ainda apoios complementares para a comparticipação das despesas com a viagem de regresso e transporte de bens para Portugal, bem como eventuais despesas com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais.
Medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal apoia a criação de empresas e do próprio emprego
A medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal passa a consistir num apoio financeiro concedido pelo IEFP, IP, aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral no território de Portugal continental, entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, mediante atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria. Acresce a este apoio a comparticipação das despesas inerentes ao regresso do destinatário e do seu agregado familiar, nomeadamente custos com viagens, com o transporte dos bens e os custos com reconhecimento de qualificações em Portugal, bem como uma majoração de 25%, caso o posto de trabalho se situar em território do interior.
Os destinatários da medida e os elementos do seu agregado familiar, podem aceder, desde que inscritos como desempregados no IEFP, IP a outras medidas ativas de emprego e formação, nomeadamente às medidas Incentivo ATIVAR.PT e Estágios ATIVAR.PT.
Os apoios previstos nesta medida são cumuláveis com a atribuição de outros apoios à contratação para o mesmo posto de trabalho, bem como com os apoios à criação do próprio emprego ou empresas, com vista à obtenção de financiamento para suportar o projeto de investimento, designadamente: