A CAVALO DADO NÃO SE OLHA O DENTE
Se é um dos cerca de 125.000 senhorios titulares de contratos de arrendamento habitacionais anteriores a 1990, com rendas baixas (de valor inferior a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do imóvel, dividido por 12 meses), celebrados com arrendatários idosos ou de parcos rendimentos, falamos para si!
Está já disponível – em https://inqueritos.ihru.pt/index.php/318288 – o formulário para solicitar ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana um apoio financeiro mensal, de duração anual, para compensar o impedimento legal (pela já célebre lei Mais Habitação) de actualizar o valor de tais rendas.
Adicionalmente, serão também aplicáveis isenções fiscais.
Será, certamente, pouco. Mas antes pouco que nada!
MAIS VALE TARDE QUE NUNCA
Não está ainda aprovada, mas será expectável que não tarde muito a sê-lo. Falamos da revogação da CEAL (contribuição extraordinária sobre os apartamentos em alojamento local). O Parlamento aprovou já a autorização que permitirá ao Governo legislar sobre o seu já anunciado fim.
Até lá, e para assegurar que a CEAL (que seria já devida) não chegará a ser cobrada, foi já prorrogado o respectivo prazo de pagamento por 120 dias.
É caso para dizer que a CEAL, antes de ser (revogada) já, na verdade, o foi.