ATÉ 15 DE ABRIL – ELABORAÇÃO DO MAPA DE FÉRIAS
O empregador deve elaborar o mapa de férias, com indicação do início e termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano. Este mapa deverá manter-se afixado nos locais de trabalho desde 15 de Abril até 31 de Outubro.
DE 1 DE MAIO A 31 DE OUTUBRO – PERÍODO PARA MARCAÇÃO DE FÉRIAS
As férias são, em regra, marcadas por acordo entre empregador e trabalhador; cabendo ao empregador fazê-lo, na falta de acordo. Neste caso, tratando-se de pequena, média ou grande empresa (de fora, ficam as microempresas com menos de 10 trabalhadores), o período de férias deve ser marcado entre 1 de Maio e 31 de Outubro.
ATÉ 31 DE MAIO – PAGAMENTO DE IMI
Os prazos de pagamento do IMI – imposto que incide sobre a propriedade de imóveis – variam consoante o montante devido.
Se o valor anual devido não ultrapassar 100€, será aplicável um pagamento único; já os montantes superiores podem ser pagos em duas ou três prestações.
Em qualquer caso, a primeira ou única prestação (consoante seja aplicável) deverá ser paga até ao último dia de Maio.