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Fatores de risco no local de trabalho – Riscos psicossociais

Isabel Silva, Head of BSN Healthcare and Life Sciences

18 MARÇO, 2024

Os riscos psicossociais e as suas consequências para a saúde representam os maiores desafios ao nível da Segurança e Saúde no Trabalho.

Segundo a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, os fatores de risco psicossociais referem-se a fatores no ambiente laboral que podem afetar negativamente os trabalhadores a nível psicológico, físico e social. Estes riscos resultam de uma conceção, organização e gestão do trabalho ineficientes bem como de um contexto social de trabalho problemático. A título de exemplo:

  • cargas de trabalho excessivas;
  • falta de clareza na definição das funções e objetivos pouco realistas;
  • falta de apoio das chefias ou colegas;
  • assédio psicológico e sexual;
  • precariedade laboral.

Os riscos psicossociais e as suas consequências para a saúde representam os maiores desafios ao nível da Segurança e Saúde no Trabalho afetando nefastamente não só a saúde individual como a eficiência das organizações e as economias nacionais ao existir uma perda de capital humano produtivo.

Conforme referido no Guia Técnico da Direção Geral da Saúde sobre “Vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a fatores de risco psicossocial no local de trabalho”, a saúde mental afeta consideravelmente o desempenho profissional e a produtividade e competitividade das empresas, existindo uma elevada prevalência de perturbações mentais em contexto laboral que provocam níveis de incapacidade superiores à maioria das doenças físicas crónicas.

Apesar do estigma e discriminação associados à doença mental, 45% dos trabalhadores europeus declaram enfrentar fatores de risco que podem afetar negativamente a sua saúde mental, constituindo o stress, a ansiedade e a depressão o segundo problema de saúde relacionado com o contexto laboral com maior impacto.

Além de se tratar de uma obrigação moral e de um bom investimento, a gestão eficaz dos riscos psicossociais em contexto laboral também se trata de uma obrigação legal para as entidades patronais que têm a responsabilidade de tomar medidas de prevenção adequadas a fim de melhorar a saúde e a segurança no trabalho (Diretiva-Quadro 89/391/CEE; Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).

Importa, portanto, que seja feita uma prevenção dos riscos psicossociais de modo a assegurar níveis elevados de saúde e bem-estar mental através da adoção de estratégias que permitam a conciliação entre o trabalho e vida familiar e potenciem o equilíbrio emocional, a força psíquica, a capacitação para o desempenho e a qualidade de vida no trabalho.