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Comunicação de Inventários 2024

Silvia Massano Consultores

18 JANEIRO, 2024

Saiba como comunicar os seus inventários e quem está obrigado a fazê-lo

Nos termos do artigo 284º da Lei 82/2023 de 29 de dezembro (OE2024), ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários, no cumprimento da comunicação prevista no artigo 3º-A do Decreto-Lei nº 198/2012 de 24 de agosto: 
   1 – Todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2023;  
   2 – Os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024.  

Assim, todos os sujeitos passivos obrigados a comunicar à AT o inventário à data do último dia do período de tributação de 2023, deverão faze-lo nos mesmos moldes do ano anterior. Ou seja, com o mesmo modelo de ficheiro e sem valorização. A comunicação deve ser feita até 31 de janeiro de 2024. Ou até ao final do 1º mês seguinte à data do termo do período de 2023, para os sujeitos passivos que adotam um período de tributação diferente do ano civil. 

Ficam dispensados de comunicar a valorização dos inventários, os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024. 

O inventário do exercício económico de 2024, a comunicar em 2025, só será valorizado nos sujeitos passivos que estejam obrigados à elaboração de inventário permanente, nos termos do artigo 12º do decreto lei nº 158/2009 de 13 de julho. 

Mantém-se a dispensa de comunicação e consequente valorização à AT, para os sujeitos passivos a quem seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC, nos termos do artigo 3º-A do decreto lei nº 198/ 2012 de 24 de agosto. 

Notas Finais:  
   – Caso pretendam que os nossos serviços procedam à submissão do inventário do ano de 2023, a informação deve chegar-nos o mais tardar até dia 25 de janeiro de 2024. Solicita-se o envio atempado de forma a evitarem-se constrangimentos no acesso ao portal. 
   – Para os que estão dispensados de comunicar a valorização dos inventários à AT até 31 de janeiro, lembramos que esse dado é fulcral para o fecho das contas de 2023, pelo que o envio da informação atempada, beneficia o trabalho de todos. 

Para mais informações, contactar: 

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