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Atualidade Jurídica

Carla Leitão Joaquim, CLJ Legal - Advogada de Investimento

14 DEZEMBRO, 2023

O novo ano traz, inevitavelmente, actualização (ou, pelo menos, reponderação) de muitos dos valores que regem a vida dos cidadãos e empresas

O novo ano traz, inevitavelmente, actualização (ou, pelo menos, reponderação) de muitos dos valores que regem a vida dos cidadãos e empresas. Trazemos-lhe alguns exemplos.

ESTAREMOS TODOS ASSIM TÃO MELHOR ?

Enquadrável, de acordo com o texto legal, na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em particular ODS 1 («Erradicar a pobreza») e ODS 8 («Trabalho Digno e Crescimento Económico»), o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida é, para 2024, fixado em 820 €.

Interessante notar que a remuneração bruta total mensal média por trabalhador, no 3º trimestre de 2023 foi, de acordo com o INE, de (apenas) 1.438 €.

FINALMENTE, SEM TRAVÃO !

As rendas nos diversos tipos de arrendamento são, habitualmente, actualizáveis de acordo com o coeficiente de actualização anual publicado pelo INE.

Se este coeficiente tem sido historicamente baixo, nos últimos anos; em 2023, dada a subida da inflação que lhe serve de indicador, foi imposta uma limitação de 2% à actualização das rendas.

Em 2024, os senhorios vão poder aplicar o coeficiente fixado, de 1,0694, podendo os inquilinos beneficiar de um apoio ao pagamento da renda.

VAMOS LÁ A CONTAS !

Embora, possivelmente, pouco conhecida, a Unidade de Conta tem várias e importantes aplicações. São, hoje, definidas em UC as custas judiciais dos tribunais ou o valor das coimas relativas a contraordenações laborais.

Para 2024, mantém-se suspensa a actualização automática da UC, que permanece em 102 €.