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Prolongamento e Renovação do Programa Regressar até 2023

Rede do Empresário

16 FEVEREIRO, 2023

O Conselho de Ministros decidiu prolongar o Programa Regressar até ao final de 2023 e reforçar os instrumentos de política pública nele integrados.

De entre as alterações e novas medidas destacam-se:
1. Educação, formação profissional e ensino superior: disponibilizar respostas de formação e/ou reconversão profissional para os cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar e incentivar o regresso e a fixação de estudantes em Portugal, através do contingente específico para emigrantes e lusodescendentes

2. Mobilidade geográfica e apoios ao emprego: implementação de uma medida de apoio financeiro a conceder aos emigrantes, seus descendentes ou familiares que iniciem atividade laboral em Portugal continental e a criação de instrumentos de apoio à inserção em emprego, nomeadamente no âmbito de medidas de incentivo à criação de empresas e do próprio emprego;

3. Medida Fiscal: Terminou em 31-12-2020. Aguarda pela conclusão das iniciativas legislativas previstas na RCM nº 124/2020, de 31 de dezembro, conducentes à sua prorrogação até 2023.

Para tal, é igualmente prorrogado até 2023, o mandato do Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante, enquanto estrutura responsável pela operacionalização e acompanhamento do Programa Regressar.

Estas alterações ou novas medidas aguardam ainda a referida regulamentação, pelo que os potenciais interessados deverão estar atentos a novas publicações e atualizações, nomeadamente no sítio www.programaregressar.gov.pt.


Medida de Apoio Ao Regresso de Emigrantes a Portugal com mais incentivos

As principais alterações introduzidas com esta revisão prendem-se, designadamente, com:

  • Prolongamento por mais um ano da elegibilidade dos contratos de trabalho, até 31 de dezembro de 2021;
  • Elegibilidade dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo com duração inicial igual ou superior a 6 meses e dos contratos a termo resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a 6 meses;
  • Aumento da majoração do apoio referente aos membros do agregado familiar;
  • Majoração do apoio quando o local de trabalho contratualmente definido se situe em território do interior, nos termos do Programa Nacional para a Coesão Territorial;
  • Aumento do valor máximo do apoio complementar relativo à comparticipação dos custos de transporte de bens.

 


Apoio Financeiro ao Regresso
Estão abertas as candidaturas à medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, a qual prevê um apoio financeiro para emigrantes que iniciem atividade laboral por conta de outrem em Portugal Continental. Este apoio financeiro é majorado em função da dimensão do agregado familiar associado ao regresso e prevê ainda apoios complementares para a comparticipação das despesas com a viagem de regresso e transporte de bens para Portugal, bem como eventuais despesas com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais.


Medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal apoia a criação de empresas e do próprio emprego
A medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal passa a consistir num apoio financeiro concedido pelo IEFP, IP, aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral no território de Portugal continental, entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, mediante atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria. Acresce a este apoio a comparticipação das despesas inerentes ao regresso do destinatário e do seu agregado familiar, nomeadamente custos com viagens, com o transporte dos bens e os custos com reconhecimento de qualificações em Portugal, bem como uma majoração de 25%, caso o posto de trabalho se situar em território do interior.

Os destinatários da medida e os elementos do seu agregado familiar, podem aceder, desde que inscritos como desempregados no IEFP, IP a outras medidas ativas de emprego e formação, nomeadamente às medidas Incentivo ATIVAR.PT e Estágios ATIVAR.PT.

Os apoios previstos nesta medida são cumuláveis com a atribuição de outros apoios à contratação para o mesmo posto de trabalho, bem como com os apoios à criação do próprio emprego ou empresas, com vista à obtenção de financiamento para suportar o projeto de investimento, designadamente:

  • Incentivo ATIVAR.PT (Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto);
  • Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social (Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho) ou outros da mesma natureza;
  • Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual).