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Planeamento Fiscal: Proibido ou Obrigatório?

José Farinha

31 JANEIRO, 2023

Um dos objectivos da preparação da contabilidade passam por apurar o Resultado Fiscal e o valor dos impostos a pagar sobre os lucros das entidades.

Se o objetivo principal da contabilidade continua a ser o de proporcionar informação útil para que os seus utentes possam tomar decisões económicas a partir dela, é certo que um dos objectivos da preparação da contabilidade passam por apurar o Resultado Fiscal e o valor dos impostos a pagar sobre os lucros das entidades.

A legislação fiscal impõe regras de apuramento do resultado que muitas vezes diferem das boas práticas contabilísticas de acordo com o normativo contabilístico aplicável. Essas diferenças irão provocar um resultado fiscal não coincidente com o resultado contabilístico, podemos ter diferenças permanentes ou diferenças temporárias, que se podem reverter com o decorrer do tempo. Assim, os empresários e os preparadores das Demonstrações Financeiras das empresas deverão estar muito atentos a esta questão, para que possam atempadamente ajuizar sobre as melhores opções contabilísticas e fiscais para que as Demonstrações Financeiras sejam preparadas com o objetivo proporcionar informação útil a um vasto conjunto de utentes, mas também para que o impacto fiscal seja o menor possível!

Falar de Planeamento Fiscal, não é necessariamente sinónimo de evasão fiscal nem nada do género, mas sim pensar atempadamente como a empresa vai gerir alguns aspectos relevantes nesta matéria, tais como:

Garantir o cumprimento de todas as obrigações declarativas atempadamente prever como vai cumprir em termos de tesouraria, não pagar impostos, pode ser muito mais caro que obter crédito remunerado para o fazer!

Apuramento do lucro tributável/prejuízo fiscal de forma previsional e analisando os desvios mensalmente, não é no final do ano que se deve apurar o resultado fiscal e as suas diferenças para o resultado contabilístico. Esse trabalho começa com o orçamento e com o apuramento mensal do resultado, dessa forma a empresa pode antecipar surpresas e tentar minimizar as diferenças entre o resultado contabilístico e fiscal de acordo com as opções disponíveis. A análise dos principais ajustamentos do Quadro 07 da Modelo 22, mapa onde são evidenciadas as principais diferenças entre o resultado contabilístico e fiscal, torna-se obrigatória aquando do apuramento de resultados mensal.

Principais diferenças/preocupações da Modelo 22 que deverão ser constantes:

Regime Fiscal das depreciações e amortizações
, nem sempre a vida útil fiscal dos Ativos é coincidente com a vida útil para fins contabilísticos, o que implica uma análise cuidada para que não se percam eventuais gastos fiscalmente aceites.

Realizações de utilidade social, nem sempre as regras fiscais relacionadas com estas acções (internas ou externas) são adequadas às opções da gestão das várias empresas, pelo que antes das decisões relacionadas com esta matéria, há que analisar o impacto fiscal em termos de dedutibilidade fiscal e/ou de eventuais majorações do custo fiscal.

Perdas por imparidade, Sempre que um ativo possa ter um valor Recuperável (pela venda ou pela utilização) inferior ao seu valor escriturado, a entidade deverá proceder a testes de imparidade, sempre que se verificar a confirmação de diminuição do valor escriturado, deverá ser reconhecida uma perda por imparidade. O que nem sempre é relevante para efeitos fiscais. No caso de imparidades em crédito a receber existem regras muito claras no CIRC (Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas) que deverão ser conhecidas atempadamente, ver a necessidade das evidências de tentativa de cobrança, por exemplo.

Correção ao valor de transmissão de imóveis, sempre que existam operações de venda de imóveis, cujo o valor de venda seja inferior ao VPT (Valor Patrimonial Tributável) do referido imóvel, para apuramento do resultado, o valor a considerar será sempre o maior dos dois, pelo que no momento da venda a empresa deverá ver o impacto fiscal da transação para que não venha a ter surpresas à posteriori.

Tributações Autónomas (TA), nem faz sentido que as TA possam ser consideradas como imposto sobre o rendimento, quando na verdade são imposto sobre determinados gastos. O CIRC prevê que alguns gastos além das limitações na sua aceitabilidade para efeitos de relevância fiscal sejam sujeitos a uma tributação autónoma. Dependendo do tipo de despesa poderemos ter diferentes taxas. Sendo que os gastos mais comuns sujeitos a TA são: i) Despesas Não Documentadas; ii) Despesas de Representação; iii) Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes, e iv) Gastos com viaturas ligeiras de passageiros. Para cada uma destas despesas existem regras e taxas específicas, bem como algumas alternativas que permitirão alguma poupança.

Benefícios Fiscais, existem vários Benefícios Fiscais que podem e devem ser aproveitados pelas empresas, sendo que os Benefícios relacionados com o investimento são normalmente bastante relevantes aquando do apuramento do imposto, pelo que será bastante útil conhecer as regras relacionadas com estes investimentos e adequar/antecipar alguns dos investimentos que se qualificam. No entanto há que ter atenção às regras de acumulação de benefícios fiscais, podendo planear melhor a adequabilidade temporal de utilização dos mesmos, para que se maximize a eficiência.

Prejuízos Fiscais, as empresas podem deduzir ao seu lucro fiscal uma parte dos seus prejuízos fiscais obtidos em anos anteriores, o prazo e as condições de utilização desses prejuízos têm sofrido bastantes alterações ao longo do tempo. Importa pois conhecer que prejuízos é que estão disponíveis e quais as condições de utilização, para que se possam planear algumas operações de ponto de vista temporal

Não se pretende com este artigo uma análise exaustiva das diferenças entre os resultados contabilísticos e fiscais, mas apenas deixar uma reflexão sobre a importância do planeamento fiscal e de como pode ser relevante estudar estas matérias ao longo do ano, para que as decisões de gestão também as tenham em consideração!